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HABITAÇÃO
Nova Brasilândia receberá 150 casas do programa do Governo Federal

Data da notícia: 01/05/2014
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(Da Redação) O Prefeito Gerson Neves recebeu na última segunda-feira (29), a visita do vice-presidente e coordenador do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, Robson Luiz da Fonseca da Associação dos Pequenos Agricultores de Nova Esperança - APANE, que esclareceu assuntos relevantes ao programa do Governo Federal que irá beneficiar o município com 150 novas moradias.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20140501-141.jpg[/IMG] Segundo Robson Luiz, o Minha Casa, Minha Vida é um programa do governo federal que tem transformado o sonho da casa própria em realidade para muitas famílias brasileiras. O Programa acontece em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos, e desta vez Nova Brasilândia foi contemplada com 150 casas, num investimento de aproximadamente de R$ 9 milhões a Associação APANE, ficará responsável pelo programa no município.
O vice-presidente da associação informou ainda que o processo de seleção e indicação das famílias ao Programa será feito pela Prefeitura, juntamente com a secretaria de serviços sociais mediante inscrições gratuitas dos interessados. ?As famílias selecionadas serão comunicadas sobre a data de sorteio das unidades e da assinatura do contrato de compra e venda?, lembra.
O Programa prevê cotas para idosos, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida, todos os interessados no programa deverão estar incluídos no cadastro único, que é um Programa Social do Governo Federal que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou renda mensal total de até três salários mínimos.
INSCRIÇÕES - Para Inscrição no cadastro do PMCMV o interessado deverá atender os seguintes requisitos: não ter ocupado irregularmente áreas no município - a partir de janeiro de 1997; não possuir outro imóvel em seu nome e/ou de seu companheiro; não ter sido beneficiado, anteriormente, em programas habitacionais do Município, Estado ou União e comprovar oficialmente que reside, no mínimo, há 02 (dois) anos no município de Nova Brasilândia D?Oeste. Com informações da Assessoria.

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